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Legislação para Limpeza de Caixa d’Água

Legislação para Limpeza de Caixa d’Água
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A caixa d’água é uma das estruturas mais importantes para diferentes ambientes. Elas são responsáveis pelo abastecimento direto de torneiras e é de onde vem a água que usamos para beber, cozinhar e também para a higienização de ambientes e pessoal. Por isso a limpeza de caixa d’água é fundamental.

A limpeza é tão importante que ela é exigida até mesmo pelos órgãos fiscalizadores, como a ANVISA. Vale lembrar que a legislação para a limpeza de caixa d’água não é focada para caixas residenciais. Porém, a importância da limpeza é a mesma.

A ANVISA tem normas que obrigam a limpeza em grandes reservatórios de água. Esses são aquelas caixas que abastecem várias unidades ou vários sistemas. Ou seja, a legislação se aplica a caixas d’água de condomínios, hospitais, escolas, empresas e muitos outros ambientes.

Isso porque esses reservatórios afetam o dia a dia de muitas pessoas e quando não são cuidados de maneira correta, são considerados um problema de saúde pública.

Sendo assim, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária lista uma série de normas que precisam ser seguidas quando lidamos com a limpeza de caixa d’água.

Essas regras ajudam a estipular uma periodicidade correta para a limpeza de caixa d’água, além dos procedimentos necessários para garantir a qualidade da água e a segurança à saúde dos usuários do sistema de abastecimento.

Legislação para limpeza de caixa d’água

O órgão responsável pela criação da legislação e das normas em relação a limpeza de caixa d’água é a ANVISA. Existe também a possibilidade de municipalidades ou estados diferentes possuírem legislações próprias.

Esse não é um caso tão comum, já que as normas da ANVISA possuem os requisitos necessários para manter o padrão de qualidade da água.

A determinação da ANVISA que rege sobre a limpeza de caixa d’água é a Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017. Entre as muitas considerações e normas, que incluem instruções aos estados e munícios, a Portaria diz que os responsáveis pela caixa d’água devem:

  • Realizar o controle de qualidade, monitorando a qualidade da água de acordo com testes com reagentes;
  • Garantir o bom funcionamento e principalmente a manutenção das instalações e dos reservatórios;
  • Manter o controle operacional da caixa d’água.

Sendo assim, o responsável pelo sistema de reserva e abastecimento de água precisa ficar de olho para sempre entregar o produto com qualidade com o padrão exigido.

E sobre a periodicidade?

Não existe nenhum parágrafo ou inciso da norma que fale sobre a periodicidade da limpeza com números específicos. Porém, para garantir a qualidade da água é necessária uma vistoria de pelo menos uma vez a cada 6 meses.

A maioria dos fabricantes de caixa d’água também recomendam que a limpeza seja feita durante este período.

Portanto, é um padrão do setor aceitar o período de 6 meses como a periodicidade perfeita para a limpeza de caixa d’água.

Ultrapassar esse tempo pode representar riscos para a saúde geral e até mesmo problemas futuros. Afinal, cabe ao município fiscalizar esses reservatórios, e pode ser aplicado as devidas punições.

Além disso, caso pessoas que utilizem a água do reservatório adoeçam, é possível que haja repercussões legais dentro do âmbito civil.

Outras legislações sobre a limpeza de Caixa D’água

Como dissemos a Portaria da Anvisa é atante aceita como um padrão para determinar os procedimentos ligados à manutenção de caixa d’água. Porém, muitos outros municípios também desenvolveram suas próprias cartilhas.

Para ter a certeza de que você está de acordo com as regras da sua municipalidade, não se esqueça de verificar as normas, portarias e leis que foram desenvolvidas pela prefeitura.

Em nível estadual, temos as legislações:

  • Rio Grande do Sul – lei n.º 9.751, de 05 de novembro de 1992.
  • Rio de Janeiro – lei nº 1893 de 20 de novembro de 1991 (decreto nº 20.356 de 17 de agosto de 1994

Já nos principais municípios existem as legislações:

  • São Paulo – lei n.º 10.770, de 8 de novembro de 1989
  • Curitiba – lei 10540/02 | lei nº 10540 de 04 de setembro de 2002
  • Florianópolis – lei nº 4783/95

Como garantir a limpeza correta de caixa d’água

Enquanto a caixa d’agua doméstica pode ser feita em casa com bastante facilidade e praticidade devido ao tamanho. As caixas e reservatórios de empresas, hospitais e condomínios precisam de procedimentos profissionais.

Por serem reservatórios de grande porte, é preciso contratar uma empresa especializada. Isso protege não apenas o reservatório e a qualidade da água, como também protege quem está realizando a limpeza.

A água é um líquido valioso e um recurso fundamental para o dia a dia de todo mundo. Por isso é mais do que fundamental garantir os procedimentos para que a qualidade esteja sempre com o padrão necessário.

Seguindo as normas que listamos, o administrador de reservatórios terá a certeza de que está oferecendo o melhor para as pessoas no ambiente.

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